SANKO-SIDER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.

INÍCIO


A empresa SANKO-SIDER (CNPJ: 01.072.027/0001-52) teve a sua falência decretada por sentença proferida em 19 de novembro de 2020, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n. 11.101/2005), pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1105494-27.2020.8.26.0100).

O escritório Camiña, Del Ponte & Oshiro – Sociedade de Advogados, representado pelo seu sócio Dr. Alberto Camiña Moreira, foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o seguinte e-mail para contato: credorsanko@gmail.com

AVISO AOS CREDORES

04.12.2020 – Foi disponibilizado o Edital de Credores do Art. 99º, § único da Lei de Falências e Recuperações Judiciais foi disponibilizado no Diário Oficial, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias corridos para os credores apresentarem habilitações e divergências de crédito administrativas, diretamente ao AJ, se iniciou em 10.12.2020 e se encerra em 24.12.2020. As orientações para apresentação das habilitações e divergências se encontram na opção “Habilitações e Divergências”.


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