Companhia Energética Santa Clara S.a.

INÍCIO
A empresa Companhia Energética Santa Clara S.a. (CNPJ: 02.881.800/0001-94) apresentou o pedido de recuperação judicial em 07 de abril de 2019, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n. 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 8 de abril de 2019 pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1031026-29.2019.8.26.0100).

O escritório Camiña, Del Ponte & Oshiro – Sociedade de Advogados, representado pelo seu sócio Dr. Alberto Camiña Moreira, foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o seguinte e-mail para contato: santaclara2vfrj@gmail.com

Avisos aos Credores:

03.12.2020 – Foi proferida decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada no dia 19.11.2020. A decisão está disponível para consulta na Opção: “Peças Processuais”.

19.11.2020 – Foi realizada Assembleia Geral de Credores na qual o Plano de Recuperação Judicial restou aprovado pela unanimidade dos credores da Classe IV e pela maioria dos credores da Classe III. A ata está disponível para consulta na Opção: “Peças Processuais”.


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