IBITU Energética S.A.

INÍCIO
A empresa IBITU ENERGÉTICA S.A. (CNPJ: 03.299.819/0001-90) apresentou o pedido de recuperação judicial em 07 de abril de 2019, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n. 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 8 de abril de 2019 pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1031027-14.2019.8.26.0100).

O escritório Camiña, Del Ponte & Oshiro – Sociedade de Advogados, representado pelo seu sócio Dr. Alberto Camiña Moreira, foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o seguinte e-mail para contato: qgenergetica2vfrj@gmail.com

Avisos aos Credores:

18.11.2020 – Foi realizada Assembleia Geral de Credores em que houve a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela unanimidade dos credores da Classe IV e pela maioria dos credores da Classe III. A Ata está disponível para consulta na Opção “Peças Processuais”.


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