A empresa SQG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ: 00.469.673/0001-95) teve a sua falência decretada por sentença proferida em 03 de dezembro de 2018, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n. 11.101/2005), pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 0228593-42.2006.8.26.0100).
O escritório Camiña, Del Ponte & Oshiro – Sociedade de Advogados, representado pelo seu sócio Dr. Alberto Camiña Moreira, foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.
Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos.
Em caso de dúvidas, disponibilizamos o seguinte e-mail para contato: credorsqg2vfrj@gmail.com
AVISO AOS CREDORES
15.02.2021 – Este Administrador Judicial informa que o Edital de Credores do Art. 7º, § 2º, da LRF foi protocolado nos autos da falência e está disponível para consulta na Opção “Peças Processuais”.
15.12.2020: Este Administrador Judicial informa que o Edital de Credores do Art. 99º, § único da Lei de Falências e Recuperações Judiciais foi disponibilizado em 15.12.2020 (terça-feira) e publicado em 16.12.2020 (quarta-feira), de modo que o prazo de 15 dias corridos para apresentação de habilitações e divergências pelos credores se inicia em 17.12.2020 (quinta-feira) e se encerra em 31.12.2020 (quinta-feira). O Edital está disponível para consulta na Opção “Peças Processuais”. As orientações para apresentação das habilitações e divergências se encontram na opção “Habilitações e Divergências”
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