HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS
Este Administrador Judicial informa que o Edital de Credores do Art. 99º, § único da Lei de Falências e Recuperações Judiciais foi disponibilizado em 15.12.2020 (terça-feira) e publicado em 16.12.2020 (quarta-feira), de modo que o prazo de 15 dias corridos para apresentação de habilitações e divergências pelos credores se inicia em 17.12.2020 (quinta-feira) e se encerra em 31.12.2020 (quinta-feira). O Edital está disponível para consulta na Opção “Peças Processuais”.
O procedimento para inclusão (“Habilitação”) ou retificação (“Divergência”) de créditos na Falência SQG Empreendimentos e Construções Ltda. deve seguir o quanto estabelecido nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005, para apresentação de Habilitações e Divergências de Crédito.
A recomendação é que os credores apresentem suas habilitações e/ou divergências de crédito via preenchimento dos formulários abaixo, com o envio de toda a documentação de suporte para verificação do crédito pelo AJ.
Formulário Habilitação (Clique aqui)
Formulário Divergência (Clique aqui)
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