A empresa SANKO-SERVIÇOS (CNPJ: 11.044.507/0001-63) teve a sua falência decretada por sentença proferida em 10 de março de 2025, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n. 11.101/2005), pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1140440-20.2023.8.26.0100).
O escritório Camiña, Del Ponte & Oshiro – Sociedade de Advogados, representado pelo seu sócio Dr. Alberto Camiña Moreira, foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.
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