RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADES
Nos termos do item 5 da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o Administrador Judicial deve protocolar os relatórios mensais de atividades da Recuperanda, em incidente apartado, o qual foi autuado sob o n. 0041726-81.2019.8.26.0100.
Nesta página constam todos os relatórios mensais de atividades já apresentados até o momento:
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